O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu derrubar a Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021, que dispensava licenciamento ambiental para igrejas e anistiava infrações ambientais, como a poluição sonora, causada por essas instituições. A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, afirmou que os templos religiosos devem seguir as mesmas normas de licenciamento ambiental que os demais estabelecimentos comerciais.
A decisão foi tomada por maioria, com os votos de 15 desembargadores, incluindo o da relatora. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth, que solicitou mais tempo para analisar o processo.